Uma nova opção

Rosildo Barcellos

Imagine que possamos estar pagando R$ 0,08 centavos por quilômetro, o que representa R$ 0,20 por dia (ou R$ 4,00 por mês) para quem roda 15 quilômetros para ir e o mesmo tanto para voltar do trabalho.Esses números de consumo são possíveis pela utilização das motocicletas elétricas. Além de diretamente não poluir o ar pois, pasmem: motos convencionais de 125 cilindradas poluem 30 vezes mais do que veículos leves a gasolina, pois não estão equipadas com catalisador; como elas circulam quatro vezes mais, a proporção salta para 120 vezes. A China passou a incentivar o uso destas motos há 10 anos e hoje tem mais de 50 milhões de unidades em circulação. Aqui no Brasil a Eletropaulo está utilizando oito motocicletas elétricas chinesas nos serviços de mensageiro e de segurança.Vale ressaltar que tanto o condutor de ciclomotor, quanto o de ciclo-elétrico abaixo de 50 cilindradas precisam de uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que é expedida pelo Detran. As regras para a concessão desse tipo de autorização são as mesmas para tirar a 1ª habilitação. Ter 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF) e passar por exames físicos, psicológicos e práticos. Destarte, quem tem uma veia ecológica e busca leveza de percurso e economia já tem uma opção para concretizar seu intento,pois uma empresa brasileira lançou no mercado de duas rodas o Scooter elétrico com preços a partir de R$ 4,5 mil. O modelo, “top” de linha da marca, utiliza propulsor de 800 watts que pode ser carregado numa tomada comum (110v ou 220v) e tem design diferenciado podendo alcançar a velocidade máxima de 50Km/h, com desempenho semelhante ao de uma moto de 50cc, porém com maior arrancada. Sua aplicação é recomendada para pequenos e médios deslocamentos, preferencialmente em perímetros urbanos e bem pavimentados, já que sua autonomia é de apenas 40 quilômetros e usa rodas e pneus pequenos. Como o motor funciona aplicado na roda traseira, dispensa alavancas e pedais de câmbio: para pilotá-la basta ligar o contato e acelerar girando a manopla tornando seu passeio extremamente agradável. Desta feita encontra-se em vigor resolução 315 Contran, que equipara os veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores que já são nossos conhecidos. Analisando a nova norma encontramos alguns requisitos importantes que devem ser observados para que o veículo possa circular em vias públicas. Os ciclo-elétricos deverão possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, velocímetro, buzina e pneus cuja profundidade esteja acima dos 1.6mm. Para melhor caracterização lembramos que por definição o ciclo-elétrico seria todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, cujo peso máximo, incluindo o condutor, o passageiro e a carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h. A título de descontração ainda preciso fazer uma intervenção posto que segundo a norma, a bicicleta dotada de motor elétrico também é considerada ciclo-elétrico. A princípio a Segway (aquele patinete elétrico) e scooters elétricos se enquadram nesta categoria.


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