Acaba nesta quinta-feira (2) o prazo para empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). De acordo com informações oficiais de Brasília, a apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.
O novo prazo foi concedido em 2 de janeiro passado presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen. A CDNT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do Trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número do CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias.
Ao menos 590 mil certidões já foram emitidas até o dia 4 de janeiro, segundo o TST. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas.
A lei que criou a CNDT não é o único instrumento para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho. No último dia 30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.
O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país. A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.