Quem compra pela internet evita trânsito, filas e a correria das lojas. Porém, nem só benefícios traz esta opção. Segundo dados da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), apenas no Estado, entre os meses de julho e dezembro foram efetuadas 8.428 autuações devido a não entrega ou demora para a entrega do produto. Para proteger o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas a cumprir os prazos estipulados. Para isso, o cliente deve sempre guardar algum documento em que esteja descrito o prazo combinado.
A advogada Mariana Ferraz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que o consumidor, ao efetuar a compra, guarde consigo todos os meios de prova que evidenciem o prazo combinado para a entrega do produto. Ele deve exigir cópias do documento que informem o prazo e o período a ser entregue a mercadoria.
"No caso de compras pela internet, recomenda-se que seja feito o 'print screen' da página e registrado os termos da oferta, com os prazos e condições de entrega. É importante salientar que toda oferta vincula o fornecedor como se fosse um contrato, assim, prazo prometido deve ser prazo cumprido", afirma Mariana.
Tendo todos os documentos que comprovem a falta de entrega ou atraso, o consumidor pode forçar o cumprimento da obrigação da entrega ou ainda devolver o produto quando ele chegar e receber os valores de volta. "Tendo tudo documentado, o consumidor pode exigir a entrega imediata, escolher outro produto de valor equivalente ou ainda devolver o produto quando chegar e pedir a devolução do dinheiro", diz Maíra Feltrin Alves, assessora técnica do Procon-SP.
Com relação à devolução do dinheiro, o consumidor pode exigir que seja feita da mesma maneira que foi pago. "O fornecedor tem que devolver da maneira que cobrou do consumidor. Se o cliente pagou a vista, a devolução deve ser feita a vista. Em casos de parcelamentos no cartão de crédito, a devolução deve ser parcelada, com devolução do dinheiro no cartão. Contudo, pode haver uma negociação para que seja definida a maneira da devolução dos valores", explica a assessora do Procon-SP.
Maíra diz que antes de procurar os órgãos de defesa, o consumidor deve primeiro conversar com a empresa para tentar uma solução, "A recomendação é de que sempre haja uma conversa entre consumidor e fornecedor para que o atraso fique esclarecido e um novo prazo possa ser definido. Contudo, caso o consumidor não recebe uma resposta com relação ao problema, deve procurar seus direito nos órgãos de defesa ou ainda na Justiça".
Lei da Entrega
Dois Estados do País possuem a chamada Lei da Entrega: São Paulo e Rio de Janeiro. Nestes Estados, as empresas também têm de negociar os turnos de entrega junto ao consumidor.
"O Código de Defesa do Consumidor fala sobre o cumprimento da oferta, e o prazo de entrega contempla uma oferta ao consumidor. Nestes Estados, além de ter de cumprir o prazo da entrega, o fornecedor deve entrar em contato com o consumidor para que seja definido o melhor horário para que a entrega seja realizada", diz Maíra.