Com isso, o Icasa terá que disputar mesmo a Série B, competição na qual estreia nesta sexta-feira, às 21h50 (horário de Brasília), contra a Ponte Preta, em Campinas.
O time de Juazeiro do Norte foi à Justiça por irregularidade na escalação de um jogador do Figureirense, que não foi punida pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). A equipe catarinense se classificou para a primeira divisão em quarto lugar na temporada passada da Série B, com apenas um ponto a mais do que os cearenses.
No final da tarde dessa quarta-feira, a CBF já havia entrado com uma petição para tentar declinar a competência da ação para a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde acumula vitórias nas batalhas judiciais que já travou contra times. A Justiça, porém, negou o pedido.
No início da noite, os advogados das duas partes, Carlos Eugênio Lopes, pela CBF, e Carlos Eduardo Guerra, pelo Icasa, foram recebidos pelo desembargador de plantão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Luciano Silva Barreto ficou de estudar o recurso da entidade e também os argumentos da equipe, dando uma resposta até o início da madrugada.
Um documento elaborado pela própria confederação, em resposta a alguns questionamentos do procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, revelado pelo ESPN.com.br, reconhece que o atleta Luan Niedzielski não poderia ter atuado pelo time catarinense naquela data, segunda rodada da competição do ano passado, já que não tinha rescindido seu contrato de empréstimo com o Metropolitano, onde jogou pelo estadual daquela temporada.
Entenda o caso
O ESPN.com.br publicou em 7 de fevereiro que o Icasa entraria com ação contra o Figueirense no STJD alegando que o time catarinense escalou o volante Luan que teria atuado de maneira irregular na partida com o América-MG, dia 28 de maio, pela 2ª rodada da Segundona.
Segundo o clube cearense, Luan foi emprestado ao Metropolitano-SC, mas foi devolvido antes do término do contrato de empréstimo. Contra o América, ele teria entrado em campo com o vínculo de sua equipe anterior ainda em vigência, ou seja, teria atuado com dois contratos simultâneos.
O que poderia complicar as esperanças do Icasa é que, segundo o artigo 165 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), a equipe de Juazeiro do Norte teria 60 dias para fazer a denúncia a partir da data da irregularidade. Como não o fez, o caso já teria prescrevido.Reportar Erro
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