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Jornal de Domingo

O exaurir da cortesia no trânsito

16 de março de 2012 - 22h00

O trânsito seguro, ou seja, em viáveis condições para todos, é um DIREITO a ser disponibilizado. Entrementes,o que seria pois, um processo natural de se entender de repente passa por condições ininteligíveis e inobserváveis. Chegamos a um momento em que é extremamente necessário aprender a conduzir os veículos no trânsito com a mesma educação com que tratamos as pessoas as quais gostamos e buscar a todo custo proporcionar meios para a sociedade apresentar iniciativas direcionadas em valores como respeito, gentileza, cooperação, colaboração, tolerância, solidariedade, amizade, entre outros tão importantes ao trânsito seguro e harmônico.
O trânsito é o ambiente mais democrático que existe e é onde cada um deve mostrar respeito aos outros, sejam eles pedestres, ciclistas ou motoristas. Destarte quando tomamos conhecimento das estatísticas de acidentes de trânsito e do quanto os governos gastam com as vítimas nos conscientizamos de que é preciso fazer algo. O que se gasta hoje com os acidentes poderia ser muito bem aplicado na educação e na saúde.
Para corroborar essa afirmação com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil gasta, por ano, R$ 432,4 milhões em acidentes de trânsito. Desse valor, de acordo com o instituto, 42,8% se referem à perda de produção por morte ou invalidez, 28,8% a danos a veículos e 13,3% ao atendimento médico-hospitalar. Outros custos são os processos judiciais, congestionamentos, previdenciários, resgate e reabilitação das vitimas.
São dados para se escandalizar e peço: Escandalizem-se. Mas reajam,  façam alguma coisa. Engrossem fileiras entre aqueles que ainda não perderam a capacidade de indignar-se e lutar. Perfilem entre os que não perverteram as características básicas de seres humanos, que não se transformaram em homens... lobo dos homens. É mister  perscrutar pela nossa real identidade e enveredar pela tarefa de desencriptação de sentimentos que fervilham no interior do vulcão ou correm nos calmos rios subterrâneos de nossas capacidades imanentes aonde prevalecem os seres gregários,e onde se mantém vivos a chama da solidariedade.A civilização pressupõe a solidariedade, e em um segundo nível: a irmandade.
É isso que nos distingue da irracionalidade. E o que é a globalização, a sanha do mercado por lucro, a dominação impiedosa dos que tem mais contra os que tem menos? O que é a transformação do individualismo, da competição, dos horários escassos, da esperteza, da ascensão a qualquer preço. E esses aspectos refletem no trânsito em forma de embrutecimento, remetendo-nos a incultura, a grosseria, a rudeza, a brutalidade.
Precisamos humanizar nossas relações e vivenciar essa experiência. E este momento que vivenciamos reveste-se de singular importância para uma mudança de posicionamento quando se refere ao tema trânsito, constituindo-se num celeiro de desenvolvimento da cidadania ao contribuir, através de uma nova cultura, para que o trânsito se torne mais humano e, realmente, um exercício democrático e solidário, que se faz premente no atual contexto.

*Articulista e consultor educacional deste hebdomadário desde fevereiro de 1992

Bebida e direção não produzem rima!

22 de fevereiro de 2012 - 17h25

"Vamos simbora pro bar, Beber cair levantar..." (André e Adriano)

Esse sucesso  sertanejo já conhecido do público vai na contramão da tendência mundial dos legisladores preocupados com a questão dos acidentes de trânsito e precípuamente de suas conseqüências financeiras, tanto para o governo quanto para as famílias envolvidas.Haja vista que além do quesito pecuniário também é afetado psicológicamente,. Para citar um exemplo em Buenos Aires , a prefeitura implantou um programa para redução de acidentes. Com essa nova situação os condutores “aprovados” no teste de ebriedade pagariam uma multa de 200 a 2000 pesos ( algo entre R$106 e R$1060 reais) e por conseguinte poderão ter seu veículo levado pelo poder público só podendo buscá-lo no dia seguinte.O limite tolerado fica em 5 decigramas de álcool por litro de sangue.

Na Noruega, com informação colhida através do jornal "Aftenposten" apontou que, o milionário Kjetil Üleberg,55, foi flagrado com o teste do bafômetro indicando 7 decigramas de álcool por litro de sangue foi multado em R$ 136 mil,perdeu a habilitação por três anos e foi condenado a trabalhos forçados cortando lenha por 30 dias. Ressalte-se que a Noruega foi o primeiro país a ter legislação específica sobre o assunto (1936) e o limite de 2 decigramas por litro de sangue é o mesmo utilizado agora no Brasil.

No Reino Unido,além de utilizar a aparelhagem, como no nosso país, a polícia pode obrigar o condutor do veículo que aparentem estar numa situação de pós ingestão alcoólica para que realizem exames de urina ou de sangue e caso recusem podem ser presos por até seis meses além da multa (R$ 15.800 reais) e perder o direito de dirigir por um ano

No Brasil, o que acontece no “entorno” da festa de momo me preocupa; entretanto percebo várias correntes de pensamento: a primeira representa as pessoas que já perderam um ente querido em um acidente de trânsito.Para esses a lei deveria ser ainda mais rígida. Um segundo grupo estão relacionados os seguros de si.Dizem que sabem controlar o que bebem, já dirigem há muito tempo e nunca se acidentaram e um terceiro grupo já entende que a lei é inconstitucional e que assim que for autuado vai recorrer " qual o problema de tomar duas taças de vinho ? " Há um quarto grupo, e que eu considero o mais perigoso. Esses já entendem, que o máximo que a lei vai fazer é promover a corrupção    e completam: "para que criminalizar dois cálices de vinho se eu posso ter um carro que anda a 200km/h usufruir do ecstasy numa balada e ninguém nunca falou nada ! isso banalizaria a questão".

Entretanto,prezado leitor, independente do mérito da questão, a minha função de articulista é a de esmiuçar a legislação e apresentá-la da maneira mais abrangente possível e mostrar os dois lados da moeda. A escolha sempre vai ser sua. Só posso pedir que use sempre toda a sua razoabilidade nas suas escolhas. O nosso papel como formador de opinião é o de mostrar o porque não fazer e se fazer quais são as conseqüências. Por isso pelas novas regras se houver a medição por aparelho que é aferido por órgãos regulamentados e reconhecido pela legislação, os valores entre 0,1mg/l e 0,29mg/l haverá a possibilidade de ser atingido pela penalidade de multa de R$955 e sete pontos na habilitação com a suspensão do direito de dirigir por um ano.

Se por acaso o valor verificado for de 0,3 mg/l em diante terá a mesma punição mais a possibilidade de detenção que pode variar de seis meses a três anos, mas com a possibilidade de pagamento de fiança. Assim sendo reafirmo que a concentração de álcool será considerada ilegal será de 2dg/l ou 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, que é equivalente a um copo de chope e a possibilidade de encaminhamento a Delegacia acontecerá a partir de 6dg/l de álcool no sangue ou 0,3mg/l de ar expelido dos pulmões . Não pode esquecer que o motorista poderá responder a inquérito policial sem a utilização do aparelho, porém, fundamentado pelos notórios sinais de embriaguez,torpor, constatado por exame pericial ou testemunhal ( o testemunho da autoridade policial terá crucial validade ). E mesmo com a recusa todas as medidas administrativas serão lançadas no prontuário do infrator

Por derradeiro, estou convicto que a intenção da Polícia não é flagrar motoristas alcoolizados; a intenção dos serviços médicos não é atender a acidentados; a intenção da previdência social não é aumentar os índices de aposentadoria por invalidez oriunda de acidentes; a intenção dos psicólogos não é tratar das famílias desestruturadas pela ausência de um ente querido e nem tampouco dos articulistas de ficarem analisando gráficos e estatísticas de acidentes. Todos nós queremos o lazer, a alegria e a diversão mas porque não fazê-lo embebido por uma boa pitadinha de responsabilidade.Esse é o tempero da vida e a melhor rima para o nosso futuro.

Articulista

Lugar de criança é...na “cadeirinha”

10 de janeiro de 2012 - 18h31
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Acredito ser  ponto pacífico o  fato de que o uso da “cadeirinha” de segurança reduz o risco de lesões e óbito das crianças nos acidentes automobilísticos. Em função da Resolução Contran 277/08; que preconiza que  crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando dispositivo de retenção. A alegria está em comemorar o resultado da norma “famosa” que após um ano de vigência pode ser medido estatisticamente e de fato foi constatado pela Polícia Rodoviária Federal, que apontou uma diminuição de 41,18% no número de mortes de crianças nesta faixa etária em um ano. Os números apresentados  mostram que 40 crianças de até sete anos morreram em acidentes no primeiro semestre de 2011. Sendo que em 2010, haviam sido 68 óbitos no mesmo período. Na verdade ressalto que o simples uso da cadeira já diminui a mortalidade das crianças (um a quatro anos) em 47% e as lesões em 22% a 50%, dependendo da gravidade da colisão. Quando utilizada corretamente, os números são ainda mais alarmantes, com redução de até 71% na mortalidade e de 67% a 69% nas lesões graves com necessidade de hospitalização. Lembro de uma pesquisa nos Estados Unidos, em 1990 e 1991, aonde foi observado que apenas 41% das crianças de um a quatro anos utilizavam equipamento correto para sua idade. Estimo que mais de 70% das crianças que usam a cadeira de segurança têm risco de lesão, pelo fato de não estarem corretamente instaladas.
Outro fator que contribui para o aumento do risco de lesões é a passagem precoce da criança para o cinto de segurança, principalmente no que refere à lesão craniana. O crânio é, inclusive, o local mais acometido (40% a 48%), seguido por lesões de extremidades, abdominais e torácicas, respectivamente. Há também o risco da “síndrome do cinto de segurança”, que ocorre quando a criança está no banco traseiro com cinto abdominal ou no colo da mãe no banco dianteiro esta é a principal causa de trauma em coluna vertebral em crianças, além de ser responsável por lesões viscerais e da parede abdominal. Quando os veículos são equipados com air bags, o risco de óbito é acrescido em 31% nas crianças transportadas em cadeiras de segurança, principalmente quando estas estão viradas para trás, e em 84% nas crianças sem a cadeira. Estou convicto que os motoristas estão mais conscientes quanto a necessidade do equipamento para o transporte de crianças pois todos que eu abordei neste fim de ano sabiam do fato mas apenas não acreditaram que seriam fiscalizados e “tentaram” viajar assim mesmo e  com registro de casos de lotação excedente; tanto que autuei apenas alguns poucos incautos condutores. Por isso devemos inaugurar uma nova fase que é a de ajustar com exatidão os dispositivos de retenção assim como os assentos de elevação pois a “cadeirinha” ajuda muito, entretanto deve estar bem regulada e por conseguinte,o veículo estar a uma velocidade compatível. Essa receita, sim ... é infalível para que a morte diminua sua voracidade de ceifar vidas através do trânsito.

A pior das justiças é aquela que é injusta mas parece justa!

30 de setembro de 2011 - 18h35

Recentemente  o Supremo Tribunal Federal redimensionou enquadramento em um caso de morte no trânsito por atropelamento. Na hora veio a minha mente a frase de Plutarco que dá título a este artigo. Na prática essa decisão  tornou a punição menos enfática, já que o crime passou de homicídio doloso para homicídio culposo. Por outro lado no dia 13 deste mês  foi encaminhado a Câmara Federal projeto de lei que estabelece como crime hediondo o homicídio suscitado no trânsito por motorista alcoolizado.E em contrapartida quem cometer infrações graves de trânsito também está sujeito a devolver os valores que foram pagos pela Previdência Social para as vítimas dos acidentes. Nessa seara de discussões o Policial é instruído para seguir o que existe de legislação vigente e encaminhar a autoridade competente com a maior riqueza de detalhes possível a descrição dos fatos e das condições do acidente. Não obstante, a vontade do Policial coaduna com a da sociedade em geral que é a de se objetivar o índice zero de acidentes. Por isso as orientações aos condutores são sempre enfáticas e incansáveis, por terem como objetivo preservar a incolumidade dos indivíduos e o bem maior do ser humano,ou seja, a vida.
- E então de quem é a culpa ? Inicialmente devemos lembrar que CULPA: Derivado do latim culpa (falta, erro cometido por inadvertência ou por imprudência), é compreendido como a falta cometida contra o dever, por ação ou omissão, procedida de ignorância ou de negligencia. Revela, pois, a violação de um dever preexistente, não praticado por má-fé ou com a intenção de causar prejuízos aos direitos ou ao patrimônio de outrem, o que seria DOLO" (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico).
Não queremos aqui entrar na área de quem está com a verdade mas acredito que não cabe mais esquecer que após a ingestão de álcool o organismo de quem quer que seja não tenha algum tipo de diferenciação nos quesitos atenção,motricidade e profundidade do campo visual e sua consequente acuidade. Muito menos quando essa pessoa assume a condução de um veículo automotor. Para entender melhor o caso e buscar sua reflexão, informo que justamente  na terça feira passada, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso de “2002” e decidiu desclassificar o dolo de um homicídio causado por motorista que bebeu pode beneficiando assim  a nutricionista Gabriella Guerrero Pereira e o engenheiro civil Marcelo Malvio de Lima.
Nesse processo ambos  foram indiciados por suspeita de homicídio doloso porque envolveram-se em acidentes fatais em que,  assumiram o risco de matar.Em acidente assim, o dolo (intenção) é considerado eventual (a pessoa assume o risco de matar ao andar em alta velocidade ou após ter consumido bebida alcoólica). Gabriella porque, numa Land Rover, atropelou e matou Vitor Gurman, 24. Ela teria ingerido bebida alcoólica e estaria acima da velocidade permitida.Lima, por sua vez, num Porsche, chocou-se com a Tucson de Carolina Cintra Santos, 28, que furou o sinal. Ele estava em velocidade incompatível e também  teria bebido.
Num homicídio doloso simples, as penas vão de seis a 20 anos de reclusão -com isso, passíveis de prisão. Num homicídio culposo, quando não há intenção de matar, a pena máxima é de quatro anos. Quero ressaltar que cada caso deve ser entendido e analisado com as provas colhidas naquele momento e naquele ambiente, entretanto, uma notícia deste porte pode ensejar uma idéia de enfraquecimento das regras e que não é o caso. O próprio ex-coordenador da Operação Lei Seca no Rio de Janeiro, Alexandre Felipe Mendes, foi indiciado por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), lesão corporal e omissão de socorro, depois de atropelar quatro pessoas e matar uma delas no dia 25 de agosto, em Niterói/RJ.A lei existe,é para ser cumprida e ainda que assim não fosse... o senso comum preconiza que bebida e direção não combinam. E não existe receita de união feliz com essa dupla agindo juntas por isso devemos estar sempre parabenizando quem procura agir corretamente na condução do seu automotor e punindo exemplarmente o que faz o contrário haja vista que o Brasil,ou seja: eu e você pagamos em torno  de R$ 8 bilhões todos os anos para benefícios decorrentes de acidente de trânsito e essa verba toda poderia ser revertida em obras e ações sociais ou de desenvolvimento.
 

Sol de Primavera

13 de setembro de 2011 - 16h39
Foto de pintura em parede -Sol de Primavera - Sérgio Bernal

Já choramos muito
Muitos se perderam no caminho
Mesmo assim não custa inventar
Uma nova canção
Que venha nos trazer
Sol de primavera
Abre as janelas do meu peito
A lição sabemos de cor
Só nos resta aprender (...)
Há exatamente um ano, eu falava que justamente no primeiro dia de setembro dever se-ia iniciar a fiscalização das “cadeirinhas” e por este motivo citava a canção de composição dos inesquecíveis Beto Guedes e Ronaldo Bastos.(1980). Era então a ação da Resolução 277 do Contran, que já havia sido publicada há dois anos (2008) e que preconizava as normativas sobre o transporte de crianças. Pois é... depois de muita procrastinação, foi referendada a Deliberação nº 100, de 02 de setembro de 2010 que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.Ressalto que ainda as referidas exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. Destarte e, por conseguinte, está em vigor desde sexta feira (02/09/11) a Resolução nº 391, de 30 de agosto de 2011 , do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, que agora trata o caso da seguinte forma:
O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Outrossim,excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.' Do ano passado para cá somente na capital paulista, foram aplicadas 3.521 multas a condutores que infringiram a lei. Do total de multas, 2.706 foram aplicadas por agentes da CET, enquanto que 815 foram aplicadas pela Polícia Militar Este ano os dados ainda não foram fechados mas no ano anterior os acidentes de trânsito envolvendo automotores provocaram a morte de 533 crianças de até 9 anos de idade. Esse número representa 1,56% das 33.996 mortes provocadas por acidentes de trânsito em todo o Brasil .Durante esse ano eu particularmente atendi apenas 3 acidentes com crianças no interior do veículo automotor e que estavam com a “cadeirinha” e todos eles a situação de resgate foi satisfatória (para as crianças) ocorrendo o falecimento dos pais em dois casos. Um deles o pai e a mãe (afogados). Por isso tenho cobrado principalmente em função dos resultados obtidos no meu cotidiano.
Por derradeiro quero fazer uma referência ao caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores: o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. Destarte, como iniciei com a canção “Sol de primavera” da mesma forma apresento seu desfecho – Sol de Primavera, abre as janelas do meu peito. A lição sabemos de cor...só nos resta aprender! E que a lição seja aprendida e todos caminhem na direção do índice zero de acidentes e se este porventura acontecer que seja com o menor trauma possível, com o menor dano imaginável. E continuo afirmando que a receita é simples: veículo revisado,pneus em bom estado,motorista descansado e velocidade compatível,foram apenas esses os motivos dos acidentes que eu atendi este ano e se seguissem essas regras não haveria nenhum. E nas cidades o mais importante: falta de cortesia ! E pais fiscalizando seus filhos menore.
Acredito que fundamentados nos alicerces de zelo,cortesia e gentileza dos condutores e pedestres; poderíamos reduzir os acidentes  para a metade; desafogando de imediato todos os hospitais.

Sobre o Colunista

Rosildo Barcellos

Gabarito

Professor, articulista e Consultor educacional.
Contato: barcellos.sitecar@gmail.com

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