"Vamos simbora pro bar, Beber cair levantar..." (André e Adriano)
Esse sucesso sertanejo já conhecido do público vai na contramão da tendência mundial dos legisladores preocupados com a questão dos acidentes de trânsito e precípuamente de suas conseqüências financeiras, tanto para o governo quanto para as famílias envolvidas.Haja vista que além do quesito pecuniário também é afetado psicológicamente,. Para citar um exemplo em Buenos Aires , a prefeitura implantou um programa para redução de acidentes. Com essa nova situação os condutores “aprovados” no teste de ebriedade pagariam uma multa de 200 a 2000 pesos ( algo entre R$106 e R$1060 reais) e por conseguinte poderão ter seu veículo levado pelo poder público só podendo buscá-lo no dia seguinte.O limite tolerado fica em 5 decigramas de álcool por litro de sangue.
Na Noruega, com informação colhida através do jornal "Aftenposten" apontou que, o milionário Kjetil Üleberg,55, foi flagrado com o teste do bafômetro indicando 7 decigramas de álcool por litro de sangue foi multado em R$ 136 mil,perdeu a habilitação por três anos e foi condenado a trabalhos forçados cortando lenha por 30 dias. Ressalte-se que a Noruega foi o primeiro país a ter legislação específica sobre o assunto (1936) e o limite de 2 decigramas por litro de sangue é o mesmo utilizado agora no Brasil.
No Reino Unido,além de utilizar a aparelhagem, como no nosso país, a polícia pode obrigar o condutor do veículo que aparentem estar numa situação de pós ingestão alcoólica para que realizem exames de urina ou de sangue e caso recusem podem ser presos por até seis meses além da multa (R$ 15.800 reais) e perder o direito de dirigir por um ano
No Brasil, o que acontece no “entorno” da festa de momo me preocupa; entretanto percebo várias correntes de pensamento: a primeira representa as pessoas que já perderam um ente querido em um acidente de trânsito.Para esses a lei deveria ser ainda mais rígida. Um segundo grupo estão relacionados os seguros de si.Dizem que sabem controlar o que bebem, já dirigem há muito tempo e nunca se acidentaram e um terceiro grupo já entende que a lei é inconstitucional e que assim que for autuado vai recorrer " qual o problema de tomar duas taças de vinho ? " Há um quarto grupo, e que eu considero o mais perigoso. Esses já entendem, que o máximo que a lei vai fazer é promover a corrupção e completam: "para que criminalizar dois cálices de vinho se eu posso ter um carro que anda a 200km/h usufruir do ecstasy numa balada e ninguém nunca falou nada ! isso banalizaria a questão".
Entretanto,prezado leitor, independente do mérito da questão, a minha função de articulista é a de esmiuçar a legislação e apresentá-la da maneira mais abrangente possível e mostrar os dois lados da moeda. A escolha sempre vai ser sua. Só posso pedir que use sempre toda a sua razoabilidade nas suas escolhas. O nosso papel como formador de opinião é o de mostrar o porque não fazer e se fazer quais são as conseqüências. Por isso pelas novas regras se houver a medição por aparelho que é aferido por órgãos regulamentados e reconhecido pela legislação, os valores entre 0,1mg/l e 0,29mg/l haverá a possibilidade de ser atingido pela penalidade de multa de R$955 e sete pontos na habilitação com a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Se por acaso o valor verificado for de 0,3 mg/l em diante terá a mesma punição mais a possibilidade de detenção que pode variar de seis meses a três anos, mas com a possibilidade de pagamento de fiança. Assim sendo reafirmo que a concentração de álcool será considerada ilegal será de 2dg/l ou 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, que é equivalente a um copo de chope e a possibilidade de encaminhamento a Delegacia acontecerá a partir de 6dg/l de álcool no sangue ou 0,3mg/l de ar expelido dos pulmões . Não pode esquecer que o motorista poderá responder a inquérito policial sem a utilização do aparelho, porém, fundamentado pelos notórios sinais de embriaguez,torpor, constatado por exame pericial ou testemunhal ( o testemunho da autoridade policial terá crucial validade ). E mesmo com a recusa todas as medidas administrativas serão lançadas no prontuário do infrator
Por derradeiro, estou convicto que a intenção da Polícia não é flagrar motoristas alcoolizados; a intenção dos serviços médicos não é atender a acidentados; a intenção da previdência social não é aumentar os índices de aposentadoria por invalidez oriunda de acidentes; a intenção dos psicólogos não é tratar das famílias desestruturadas pela ausência de um ente querido e nem tampouco dos articulistas de ficarem analisando gráficos e estatísticas de acidentes. Todos nós queremos o lazer, a alegria e a diversão mas porque não fazê-lo embebido por uma boa pitadinha de responsabilidade.Esse é o tempero da vida e a melhor rima para o nosso futuro.
Articulista
Acredito ser ponto pacífico o fato de que o uso da “cadeirinha” de segurança reduz o risco de lesões e óbito das crianças nos acidentes automobilísticos. Em função da Resolução Contran 277/08; que preconiza que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando dispositivo de retenção. A alegria está em comemorar o resultado da norma “famosa” que após um ano de vigência pode ser medido estatisticamente e de fato foi constatado pela Polícia Rodoviária Federal, que apontou uma diminuição de 41,18% no número de mortes de crianças nesta faixa etária em um ano. Os números apresentados mostram que 40 crianças de até sete anos morreram em acidentes no primeiro semestre de 2011. Sendo que em 2010, haviam sido 68 óbitos no mesmo período. Na verdade ressalto que o simples uso da cadeira já diminui a mortalidade das crianças (um a quatro anos) em 47% e as lesões em 22% a 50%, dependendo da gravidade da colisão. Quando utilizada corretamente, os números são ainda mais alarmantes, com redução de até 71% na mortalidade e de 67% a 69% nas lesões graves com necessidade de hospitalização. Lembro de uma pesquisa nos Estados Unidos, em 1990 e 1991, aonde foi observado que apenas 41% das crianças de um a quatro anos utilizavam equipamento correto para sua idade. Estimo que mais de 70% das crianças que usam a cadeira de segurança têm risco de lesão, pelo fato de não estarem corretamente instaladas.
Outro fator que contribui para o aumento do risco de lesões é a passagem precoce da criança para o cinto de segurança, principalmente no que refere à lesão craniana. O crânio é, inclusive, o local mais acometido (40% a 48%), seguido por lesões de extremidades, abdominais e torácicas, respectivamente. Há também o risco da “síndrome do cinto de segurança”, que ocorre quando a criança está no banco traseiro com cinto abdominal ou no colo da mãe no banco dianteiro esta é a principal causa de trauma em coluna vertebral em crianças, além de ser responsável por lesões viscerais e da parede abdominal. Quando os veículos são equipados com air bags, o risco de óbito é acrescido em 31% nas crianças transportadas em cadeiras de segurança, principalmente quando estas estão viradas para trás, e em 84% nas crianças sem a cadeira. Estou convicto que os motoristas estão mais conscientes quanto a necessidade do equipamento para o transporte de crianças pois todos que eu abordei neste fim de ano sabiam do fato mas apenas não acreditaram que seriam fiscalizados e “tentaram” viajar assim mesmo e com registro de casos de lotação excedente; tanto que autuei apenas alguns poucos incautos condutores. Por isso devemos inaugurar uma nova fase que é a de ajustar com exatidão os dispositivos de retenção assim como os assentos de elevação pois a “cadeirinha” ajuda muito, entretanto deve estar bem regulada e por conseguinte,o veículo estar a uma velocidade compatível. Essa receita, sim ... é infalível para que a morte diminua sua voracidade de ceifar vidas através do trânsito.
Um dos casos mais comentados nestes dias, além do Enem ,é claro foi o fato de uma dívida de quinze centavos resultar na morte do adolescente Ketson Diego da Silva Ronchi, de 17 anos, ainda acrescentar dois baleados em um bairro de Campo Grande. O cenário da troca de tiros foi uma conveniência sendo que o pai e o irmão do dono do comércio foram presos em flagrante e estão a disposição da justiça, com as investigações a cargo do competentíssimo Delegado João Reis.
Para rememorar o fato, conforme o boletim de ocorrência, a confusão teria começado quando Ketson comprou quatro cervejas na conveniência e, ao sair, questionou, em tom intimidador, o proprietário Luiz Silva Ojeda por ter cobrado R$ 0,15 de seu amigo,que fizera uma compra no dia anterior. Valor esse que estava fazendo falta em sua compra. Às 22h15 Ketson retornou a conveniência acompanhando de dois amigos e disseram: “aqueles quinze centavos, você vai ter que pagar para mim”, momento em que ocorreu uma discussão e Reginaldo Silva Ojeda, 22, irmão de Luiz, deu um soco em Ketson. A partir daí iniciou-se numa briga generalizada entre Luiz, Reginaldo, Natividade e os outros três que informaram que retornariam. Natividade foi até a sua casa e buscou um revólver calibre .32. Luiz ligou para outro irmão, Paulo Ojeda, 28, que foi ao local armado com revólver calibre .22. Ambos ficaram em frente da conveniência por volta das 00h30. Neste momento Luiz correu para os fundos do comércio quando escutou disparos de arma de fogo. Ao retornar ao interior da conveniência viu uma moto caída na frente do comércio.
Ele perguntou a Paulo que respondeu que efetuou três disparos revidando os disparos feitos pelos jovens. Por volta de 1h, ouviu novamente o barulho de motos seguido de um disparo. Ketson foi morto com um tiro na nuca. Evidentemente, sabemos que pessoas se vão. Sim, as pessoas as vezes precisam nos deixar, é fato notório, assim como os dias, um dia vai e o outro vem… Mas algumas dessas pessoas levam com elas parte do seu coração! Daí se torna difícil, retornar a vida sem um pedaço deles. Agora imaginem quando a vida se esvai após uma simples compra em uma conveniência. Concordo que nem sempre é fácil entender o que sentimos. Principalmente quando sentimos o que não queremos mas a vida deve e precisa ser valorizada,devemos sempre pensar e repensar nossas ações para que a vida não nos cobre mais do que possamos pagar.Que esse caso seja um exemplo de reflexão para nossas vidas.Sempre há uma saída pacífica para todos os conflitos.Agora uma pergunta para pensar:Se todos se derem as mãos...quem puxará o gatilho?
Recentemente o Supremo Tribunal Federal redimensionou enquadramento em um caso de morte no trânsito por atropelamento. Na hora veio a minha mente a frase de Plutarco que dá título a este artigo. Na prática essa decisão tornou a punição menos enfática, já que o crime passou de homicídio doloso para homicídio culposo. Por outro lado no dia 13 deste mês foi encaminhado a Câmara Federal projeto de lei que estabelece como crime hediondo o homicídio suscitado no trânsito por motorista alcoolizado.E em contrapartida quem cometer infrações graves de trânsito também está sujeito a devolver os valores que foram pagos pela Previdência Social para as vítimas dos acidentes. Nessa seara de discussões o Policial é instruído para seguir o que existe de legislação vigente e encaminhar a autoridade competente com a maior riqueza de detalhes possível a descrição dos fatos e das condições do acidente. Não obstante, a vontade do Policial coaduna com a da sociedade em geral que é a de se objetivar o índice zero de acidentes. Por isso as orientações aos condutores são sempre enfáticas e incansáveis, por terem como objetivo preservar a incolumidade dos indivíduos e o bem maior do ser humano,ou seja, a vida.
- E então de quem é a culpa ? Inicialmente devemos lembrar que CULPA: Derivado do latim culpa (falta, erro cometido por inadvertência ou por imprudência), é compreendido como a falta cometida contra o dever, por ação ou omissão, procedida de ignorância ou de negligencia. Revela, pois, a violação de um dever preexistente, não praticado por má-fé ou com a intenção de causar prejuízos aos direitos ou ao patrimônio de outrem, o que seria DOLO" (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico).
Não queremos aqui entrar na área de quem está com a verdade mas acredito que não cabe mais esquecer que após a ingestão de álcool o organismo de quem quer que seja não tenha algum tipo de diferenciação nos quesitos atenção,motricidade e profundidade do campo visual e sua consequente acuidade. Muito menos quando essa pessoa assume a condução de um veículo automotor. Para entender melhor o caso e buscar sua reflexão, informo que justamente na terça feira passada, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso de “2002” e decidiu desclassificar o dolo de um homicídio causado por motorista que bebeu pode beneficiando assim a nutricionista Gabriella Guerrero Pereira e o engenheiro civil Marcelo Malvio de Lima.
Nesse processo ambos foram indiciados por suspeita de homicídio doloso porque envolveram-se em acidentes fatais em que, assumiram o risco de matar.Em acidente assim, o dolo (intenção) é considerado eventual (a pessoa assume o risco de matar ao andar em alta velocidade ou após ter consumido bebida alcoólica). Gabriella porque, numa Land Rover, atropelou e matou Vitor Gurman, 24. Ela teria ingerido bebida alcoólica e estaria acima da velocidade permitida.Lima, por sua vez, num Porsche, chocou-se com a Tucson de Carolina Cintra Santos, 28, que furou o sinal. Ele estava em velocidade incompatível e também teria bebido.
Num homicídio doloso simples, as penas vão de seis a 20 anos de reclusão -com isso, passíveis de prisão. Num homicídio culposo, quando não há intenção de matar, a pena máxima é de quatro anos. Quero ressaltar que cada caso deve ser entendido e analisado com as provas colhidas naquele momento e naquele ambiente, entretanto, uma notícia deste porte pode ensejar uma idéia de enfraquecimento das regras e que não é o caso. O próprio ex-coordenador da Operação Lei Seca no Rio de Janeiro, Alexandre Felipe Mendes, foi indiciado por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), lesão corporal e omissão de socorro, depois de atropelar quatro pessoas e matar uma delas no dia 25 de agosto, em Niterói/RJ.A lei existe,é para ser cumprida e ainda que assim não fosse... o senso comum preconiza que bebida e direção não combinam. E não existe receita de união feliz com essa dupla agindo juntas por isso devemos estar sempre parabenizando quem procura agir corretamente na condução do seu automotor e punindo exemplarmente o que faz o contrário haja vista que o Brasil,ou seja: eu e você pagamos em torno de R$ 8 bilhões todos os anos para benefícios decorrentes de acidente de trânsito e essa verba toda poderia ser revertida em obras e ações sociais ou de desenvolvimento.
Uma das funções do articulista é transformar o que vivemos em elemento pensante.E essa semana fui provocado a escrever sobre algo que também é parte de mim.É a fotografia.Acredito na transmutação histórica do tempo quando estamos fotografando.Quando olho uma foto,não vejo as cores nem tampouco o ambiente. Vejo o tempo detido, percebo a memória.As fotografias valorizam e eternizam o momento solene do registro do estado de felicidade. Por isso quando leitores me apresentaram essa semana o tema “lambe-lambe” e a ameaça de extinção a que está submetida essa profissão, me senti uma estátua e,claro; estátua é algo inanimado. Só ganha vida no imaginário das pessoas, sem a ter de verdade.Uma estátua nada produz, não escreve, não pensa, só representa.E resolvi pensar sobre o assunto por gostar muito da arte de fotografar e que para meu desespero sou apenas um principiante.
Foi então que recordei que longe dos grandes estúdios fotográficos e das máquinas digitais, encontramos uma figura especial, ligada à esse passado não muito distante, mas considerado arcaico por muitos: o fotógrafo lambe-lambe. Assim comecei a indagar ao redor sobre o tema e constatei que poucas pessoas no mundo conhecem a atividade do fotógrafo lambe-lambe.Acrescente-se a isso a informação de que a máquina que deu origem a esta profissão foi fabricada no Brasil. Surgiu no início do século pela necessidade de um homem, Francisco Bernardi, de transportar com maior comodidade, todo o equipamento necessário para se obter uma foto em preto e branco.
Essa atividade é tão diferente pois consegue aliar criatividade a uma natural e aguçada sensibilidade tátil, que foi o ponto de partida para o desenvolvimento do ofício, cuja nomenclatura foi sugerida por abarcar um gesto incomum no exercício da profissão, isto é, o teste que se faz para verificar de que lado está a emulsão de uma chapa, filme ou papel sensível. Para evitar o erro de colocar a chapa com a emulsão voltada para o fundo do chassis o que deixaria fora do plano focal e portanto com falta de nitidez, costumava-se molhar com saliva a ponta do indicador e do polegar e fazer pressão com esses dois dedos sobre a superfície do material sensível num dos cantos para evitar manchas.
Não podemos deixar que esses verdadeiros artistas sejam esquecidos em nossa memória e não podemos apenas contemplar as imagens desses “desconhecidos íntimos” e apenas guardar em nossa gaveta do passado, devemos,sim lembrar que das milhares de fotografias esmaecidas produzidas pelos lambe-lambes e que hoje estão esquecidas ou desprezadas em velhas caixas;que cada uma delas representam os fios que tecem a história de sua família,de sua juventude, de sua cidade e por fim da sua vida. E quando estamos em uma fotografia, devemos ter a certeza de que quando ela estiver pronta não podemos enxergar apenas com os olhos; pois necessitamos amiúde do auxílio da alma,pois quando olharmos uma foto com a alma deixamos de ser pessoas para sermos,lágrima,sorriso,história e elementos do cenário da vida.Quero exaltar a importância da fotografia,neste momento, porque nem sempre aquele adeus poderemos dar e muito menos tatear um semblante com a ponta do nariz.
Professor, articulista e Consultor educacional.
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